Associação Nacional de Enfermeiros Promotores do Envelhecimento Saudável - ANEPES
Criada em 2008, a ANEPES é uma organização profissional de reflexão e informação sobre os cuidados de enfermagem geriátricos e gerontológicos, tendo em vista responder às exigências do envelhecimento populacional.
Objectivos:
A Associação Nacional de Enfermeiros Promotores do Envelhecimento Saudável (ANEPES), é uma associação sem fins lucrativos e cujos objectivos gerais são:
→ Reflectir sobre as necessidades em cuidados de enfermagem à pessoa idosa;
→ Discutir sobre as estratégias a desenvolver no âmbito geriátrico e gerontológico;
→ Desenvolver competências que permitam cuidar com qualidade na área da geriatria e gerontologia;
→ Conceber formas de veicular informação das áreas de geriatria e gerontologia entre enfermeiros;
→ Apoiar pessoa e família no processo global de envelhecimento;
→ Partilhar conhecimentos/experiências com outros grupos profissionais e instituições de cuidados e de formação nas áreas das da geriatria e gerontologia;→ Desenvolver competências do cuidador informal, no âmbito do processo global de envelhecimento.
Sede: Rua Volta das Calçadas de Cima nº 99 -R\C Frente, 3040-275 Coimbra
Tel: 961 681 734 e-mail: anepes@sapo.pt
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf