Associação Nacional dos Doentes com Artrites e Reumatismos na Infância - ANDAI
A ANDAI é uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, de utilidade pública, com âmbito nacional, tendo como associados doentes, familiares, profissionais de saúde e todos aqueles que se interessam solidariamente pela artrite reumatóide infantil.
Objectivos:
→ Apoiar as crianças doentes reumáticas e famílias;
→ Contribuir para a melhoria da educação para a saúde dos doentes e famílias, ajudando-os a combater e compreender melhor as doenças;
→ Contribuir para a melhoria dos conhecimentos dos profissionais de saúde (médicos de família, pediatras, enfermeiros), professores e poderes públicos sobre as necessidades e dificuldades adicionais dos doentes.
Sede: R. Passos Manuel, 85 - 3.º dto, 1150-258 Lisboa
Tel: 21 3520945 / 21 3520945
e-mail: andai@net.sapo.pt site: www.andai.org.pt
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf