Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama - APAMCM
Centra-se em torno de uma missão essencial: prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação a utentes com doença oncológica, nomeadamente mamária e ginecológica, e cuidados de saúde à população em geral.
A oferta clínica é prestada através da sua unidade privada de saúde (sector social) – AMAVITA Clínica – e foi organizada de forma a apoiar e providenciar a satisfação das necessidades dos utentes, na medida dos seus recursos e de forma equitativa.
Perante a necessidade de internamento cirúrgico ou da utilização de outras especialidades médicas, o utente é encaminhado, de forma célere, para uma unidade hospitalar pública ou privada, mediante protocolo estabelecido.
CONSULTAS: Medicina geral e familiar; Senologia; Ginecologia; Obstetrícia; Dermato-venereologia; Patologia vulvar; Fisiatria; Mesoterapia clínica; Psicologia; Nutrição e dietética
SERVIÇO DE MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO com especial dedicação a: Reabilitação pós-cirurgia do cancro da mama e de outras cirurgias; Prevenção e tratamento do Linfedema; Reabilitação status pós AVC; Tratamento de doenças reumatológicas; Tratamento pós fraturas e traumatismos; Tratamento de contraturas musculares, articulares e tendinites; Fisioterapia no desporto; Fisioterapia respiratória; Fisioterapia pediátrica e Ginástica pré e pós-parto.
MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA: Ecografias; Colposcopia; Pequenas cirurgias (biopsia cutânea; curetagem de lesões benignas; excisão de pequenos tumores benignos); Citologias.
Website: www.apamcm.org / Facebook: https://pt-pt.facebook.com/APAMCM
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf