Associação Portuguesa dos Enfermeiros de Reabilitação
A Associação Portuguesa dos Enfermeiros de Reabilitação (APER) foi criada em 1978, pelos Estatutos publicados em Diário da Republica n.º 291, III Série, de 20 de Dezembro e é uma associação privada sem fins lucrativos, com o NIPC: 500 822 948.
Tem a sua Sede Social no Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão.
Objectivos Gerais da APER:
- Exercer as actividades sócio-culturais relacionadas com o estatuto e divulgação de assuntos relativos à especialidade, no propósito de contribuir para valorizar a sua actividade.
- Promover a permanente actualização e aperfeiçoamento das técnicas e dos conhecimentos de enfermagem de reabilitação.
- Visa a promoção da saúde, a prevenção da doença e a defesa dos interesses e direitos dos doentes, assim como nomeadamente o desenvolvimento de acções pedagógicas e de formação, para profissionais de saúde, quer para o publico em geral.
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf