Fundação Portuguesa de Cardiologia
A Fundação Portuguesa de Cardiologia é uma Instituição de Utilidade Pública, para a promoção da saúde e a prevenção das doenças cardiovasculares, que constituem a principal causa de morte da população portuguesa.
Objectivos:
- Divulgar conhecimentos sobre a prevenção das doenças cardiovasculares e realçar as vantagens da adopção de estilos de vida saudáveis;
- Promover acções conducentes à formação científica e ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde na área da prevenção das doenças cardiovasculares;
- Influenciar os poderes públicos no sentido de serem adoptadas medidas preventivas, de promoção da saúde na área cardiovascular e melhoria da qualidade de vida;
- Apoiar a investigação científica, sobretudo nos domínios da epidemiologia e intervenção sobre factores de risco;
- Promover, estimular e apoiar as acções de apoio social e de reabilitação destinadas a doentes cardíacos.
Sede: R. Joaquim António Aguiar, 64 - 2º Dto, 1070 Lisboa
Tel. 21 3815000
e-mail: fpcardio@fpcardiologia.pt site:www.fpcardiologia.pt
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf