Fundação Realizar um Desejo
A Fundação Realizar Um Desejo, filial portuguesa da Fundação Make-A-Wish® International, tem como missão crianças e jovens entre os 3 e os18 anos de idade, que têm ou tiveram a sua vida em risco com doenças progressivas, degenerativas ou malignas, para lhes levar um momento de alegria e esperança. A sua acção reflecte-se no impacto positivo que este tipo de experiências provoca nas crianças, nas famílias e na comunidade.
FORÇA DE UM DESEJO - Experiência do desejo é, frequentemente, uma fonte de inspiração para as crianças que se submetem a tratamentos médicos difíceis e uma verdadeira fonte de energia para os ajudar a superar os obstáculos.
- Para uma criança gravemente doente, ver o seu desejo realizar-se significa que nada é impossível, significa recuperar a esperança e a força para continuar a lutar
- Significa poder esquecer por uns momentos a sua doença e ser simplesmente uma criança
A Make-A-Wish® International foi criada em 1980 depois de um rapaz chamado Chris Greicius ter realizado por um dia o seu sonho: ser agente da polícia. Desde então a organização chegou a mais de 225.000 crianças nos cinco Continentes contando hoje com cerca de 30.000 voluntários.
Em cada 30 minutos, algures no mundo, a MAW concede um desejo a uma criança.
Sede: Av Fontes Pereira de Melo, nº6, 3º, 1050-121 Lisboa
Tel. 21 356 20 82
e-mail: info@makeawish.pt site: www.makeawish.pt
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf