Encontro Nacional Saúde em Diálogo | 29 de Maio | Porto
Não podíamos ficar sós a respirar: 10 anos da Respira
A Respira – Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e outras Doenças Respiratórias Crónicas fez 10 anos e editou livro para prestar contas das suas atividades e homenagear Maria Luísa Soares Branco, a fundadora e presidente da Associação durante os seus primeiros 9 anos de vida.
As atividades têm tido muitos nomes: "Respirámos com Música", "Respirámos a Andar", "Aprendemos a Viver com DPOC" e a "Viajar de Avião com Oxigénio". Há um estudo sobre a "Perceção dos Doentes sobre a DPOC", a Respira colabora com a Comissão Nacional para os Cuidados Respiratórios Domiciliários. É uma associação de doentes virada para fora e com as mãos estendidas: vão as escolas e empresas explicar a miúdos e a graúdos que o tabaco fez às nossas vidas. Cooperam com muitos parceiros, caso da Plataforma Saúde em Diálogo, a Aliança Global contra as Doenças Respiratórias Crónicas, a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica ou a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Balanço: voluntários infatigáveis a promover a saúde respiratória, informando doentes e cuidadores, público e profissionais de saúde.
Segundo dados do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (da Direção-Geral de Saúde) cerca de 800 mil pessoas estão afetadas por problemas respiratórios, das quais só 100 mil estarão devidamente diagnosticadas. Daí muito trabalho a fazer, os sonhos a cumprir, a Respira quer maior intervenção, estabelecer novas parcerias ao nível dos cuidados de saúde primários, prevenção e diagnóstico precoce, no que concerne, designadamente à disseminação do acesso à realização de exames de espirometria, ao tratamento e reabilitação respiratória, bem como à vacinação e terapêutica antitabágica. Chama-se a isto inspiração e dedicação.
CONCLUSÕES DA CONFERÊNCIA DOENÇA CRÓNICA UM DESAFIO DO SEC. XXI
Desafios da evolução demográfica requerem resposta adequada
DOENÇA CRÓNICA EXIGE EQUIDADE NO ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE
Fundação Professor Fernando de Pádua - Pós-Graduação e Bolsas
O Curso de Especialização em “Saúde e Qualidade de Vida – A força da Evidência” tem as inscrições abertas, para preenchimento das 20 vagas disponibilizadas em regime pós-laboral, até ao dia 22 de Setembro.
Poderão encontrar mais informação ou fazer as candidaturas em:
Guia Digital de Segurança - Produtos para Crianças
UM GUIA DA APSI PARA AJUDAR A EVITAR ACIDENTES COM CRIANÇAS
A APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil, membro da Plataforma, acaba de lançar um guia de segurança onde se pretende ajudar as famílias a escolher e a comprar produtos de puericultura, para evitar acidentes e lesões. Neste guia, todos os interessados irão encontrar informações úteis sobre: carrinho de passeio, marsúpio e sling; cama de grades, de crianças ou beliches; e cadeiras para automóvel destinadas a várias idades. Cada artigo começa por ter uma descrição inicial acompanhada por uma check-list para compra. O guia inclui uma listagem exaustiva de recomendações para utilização bem como as normas de segurança aplicadas.
Assembleia da República debate medidas para cuidadores informais
Portaria n.º 36/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 19 – 26 de Janeiro de 2018
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além de um conjunto de medicamentos, apenas dispõem de uma série de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida; pela presente legislação as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, medidas essas que são aprovadas pelo membro do governo responsável pela área da saúde e publicadas no site eletrónico do INFARMED; as formulações e cremes, que fazem parte integrante desta legislação, apenas podem ser prescritos por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa a esta legislação. ver pdf
Portaria n.º 15/2018, Diário da República, 1ª série – N.º 8 – 11 de Janeiro de 2018
A Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março, contempla o regime de preços máximos e comparticipação aplicável aos reagentes (tiras-teste) para determinação da glicémia, cetonemia e cetonúria e às agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes beneficiárias do SNS; Procede-se à atualização deste regime de comparticipação atendendo à entrada no mercado de outros dispositivos médicos; assim o preço de sensor para determinação de glicose intersticial é de 53 euros; o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85% do preço de venda ao público referido no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 35/2016, de 1 de Março. ver pdf